Em São Paulo, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o crime de descumprimento de medida protetiva supostamente praticado por um homem que enviou mensagens de felicitações natalinas para a filha por meio do aplicativo Whatsapp.
O inquérito foi aberto a pedido da ex-esposa do investigado. A autoridade policial chegou a pedir a prisão preventiva.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo após a defesa impetrar um habeas corpus para trancar a investigação. Na peça, alegou que a filha do paciente não figurava como vítima e que as medidas protetivas vigentes contra a ex-esposa não impediam o contato do pai com a menina.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do tribunal concordou e concedeu a ordem para trancar o inquérito.
Na decisão, o colegiado pontuou que além do teor da mensagem enviada não ser ameaçador, não havia medida protetiva decretada em favor da filha do casal.
“A ex-esposa do paciente, em razão da mensagem de felicitações encaminhadas à filha do casal, lavrou boletim de ocorrência, alegando que houve descumprimento de medida protetiva. Porém, como dito, não há medida protetiva em favor da filha do casal, a quem a mensagem foi destinada”, pontuou o relator, desembargador Alex Zilenovski.
“Portanto, o inquérito policial, que apura exclusivamente o suposto descumprimento de medida protetiva em favor da filha do casal, não pode subsistir por atipicidade da conduta”, arrematou o magistrado.
Referência: Habeas Corpus Criminal nº 2008893-09.2024.8.26.0000