A decisão do ministro Dias Toffoli que afastou 3 nulidades reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça no processo da Boate Kiss parece ter incorrido em um erro grave: o ministro nada disse sobre uma quarta nulidade reconhecida apenas em relação a Mauro Hoffmann, sócio da boate, mantendo, em tese, a nulidade do julgamento. Ainda assim, determinou a prisão do réu.
Entendendo o problema
Ao validar a sessão do tribunal do júri que condenou os 4 réus pela mundialmente conhecida tragédia da Boate Kiss, Toffoli afastou três nulidades “gerais” reconhecidas pelo TJRS e pelo STJ:
1) A nulidade referente ao sorteio dos jurados;
2) A nulidade referente à reunião secreta do magistrado que presidiu o julgamento com os jurados;
3) A nulidade referente à deficiência na formulação dos quesitos.
Ocorre, no entanto, que havia uma quarta nulidade reconhecida exclusivamente em relação ao acusado Mauro Hoffmann: a da violação ao princípio da correlação perpetrada pelos promotores de justiça, que inovaram em plenário e suscitarem a tese de “cegueira deliberada”.
“Digamos que o Mauro não soubesse…Cegueira deliberada. Cegueira deliberada é quando alguém que tem a obrigação de saber e fecha os olhos”, disse o Ministério Público, que durante todo o processo arguiu a tese de dolo eventual, aos jurados.
Inovando na tese e surpreendendo a defesa, portanto, a acusação sugeriu aos jurados que ainda era possível condenar o acusado caso se entendesse que o dolo eventual não estava presente, haja vista a existência no direito da tese de cegueira deliberada.
Na oportunidade, a defesa, capitaneada pelos advogados Bruno Seligman de Menezes e Mário Luís Cipriani, se insurgiu prontamente e arguiu a nulidade.
Ao final do julgamento, no entanto, o acusado foi condenado a quase 30 anos de prisão.
E aqui surge a grande celeuma da questão: ao não se manifestar sobre essa quarta nulidade, o ministro Dias Toffoli manteve a nulidade do julgamento que resultou na condenação de Mauro Hoffmann, inexistindo, assim, motivo para decretar sua prisão.
O réu, portanto, está cumprindo pena por um julgamento que foi anulado com aval do STJ e do próprio STF.
Assim, a polêmica decisão do ministro Dias Toffoli, além de todos os problemas já suscitados por especialistas e pela comunidade jurídica, conta, ainda, com um erro invencível.
A defesa do acusado interpôs recurso contra a decisão.
Aguardemos o que dirá a Segunda Turma do Supremo.