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Hebert Freitas

Hebert Freitas é coordenador do Síntese Criminal e advogado pela Universidade Federal Fluminense. Siga no Twitter/X: @freitashebert_

Toffoli determinou prisão de sócio da Boate Kiss sem afastar nulidade reconhecida exclusivamente a ele

Ao não se manifestar sobre uma quarta nulidade reconhecida por STJ e TJRS apenas em relação a Mauro Hoffmann, o ministro manteve a decisão que anulou o julgamento. Ordem de prisão, portanto, parece ilegal
Foto: reprodução STF/TJRS.

A decisão do ministro Dias Toffoli que afastou 3 nulidades reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça no processo da Boate Kiss parece ter incorrido em um erro grave: o ministro nada disse sobre uma quarta nulidade reconhecida apenas em relação a Mauro Hoffmann, sócio da boate, mantendo, em tese, a nulidade do julgamento. Ainda assim, determinou a prisão do réu.

Entendendo o problema

Ao validar a sessão do tribunal do júri que condenou os 4 réus pela mundialmente conhecida tragédia da Boate Kiss, Toffoli afastou três nulidades “gerais” reconhecidas pelo TJRS e pelo STJ:

1) A nulidade referente ao sorteio dos jurados;

2) A nulidade referente à reunião secreta do magistrado que presidiu o julgamento com os jurados;

3) A nulidade referente à deficiência na formulação dos quesitos.

Ocorre, no entanto, que havia uma quarta nulidade reconhecida exclusivamente em relação ao acusado Mauro Hoffmann: a da violação ao princípio da correlação perpetrada pelos promotores de justiça, que inovaram em plenário e suscitarem a tese de “cegueira deliberada”.

“Digamos que o Mauro não soubesse…Cegueira deliberada. Cegueira deliberada é quando alguém que tem a obrigação de saber e fecha os olhos”, disse o Ministério Público, que durante todo o processo arguiu a tese de dolo eventual, aos jurados.

Inovando na tese e surpreendendo a defesa, portanto, a acusação sugeriu aos jurados que ainda era possível condenar o acusado caso se entendesse que o dolo eventual não estava presente, haja vista a existência no direito da tese de cegueira deliberada.

Na oportunidade, a defesa, capitaneada pelos advogados Bruno Seligman de Menezes e Mário Luís Cipriani, se insurgiu prontamente e arguiu a nulidade.

Ao final do julgamento, no entanto, o acusado foi condenado a quase 30 anos de prisão.

E aqui surge a grande celeuma da questão: ao não se manifestar sobre essa quarta nulidade, o ministro Dias Toffoli manteve a nulidade do julgamento que resultou na condenação de Mauro Hoffmann, inexistindo, assim, motivo para decretar sua prisão.

O réu, portanto, está cumprindo pena por um julgamento que foi anulado com aval do STJ e do próprio STF.

Assim, a polêmica decisão do ministro Dias Toffoli, além de todos os problemas já suscitados por especialistas e pela comunidade jurídica, conta, ainda, com um erro invencível.

A defesa do acusado interpôs recurso contra a decisão.

Aguardemos o que dirá a Segunda Turma do Supremo.

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