O ministro Dias Toffoli, agora integrante da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, concedeu um habeas corpus para reconhecer a retroatividade do acordo de não persecução penal até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Anteriormente, o ministro se valia do entendimento contrário da Primeira Turma da Suprema Corte no sentido de que “o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia” (HC nº 191.464-AgR/SC, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 26/11/20).
O ministro explicou a mudança de posicionamento: “passei a compor a Segunda Turma deste Supremo Tribunal, órgão colegiado que tem orientação diversa sobre a controvérsia posta nesta impetração, relativa à possibilidade de oferecimento, ou não, de acordo de não persecução penal – ANPP em ações penais em curso quando do advento da Lei nº 13.964/2019”.
No caso concreto, ele reconheceu a inexistência de trânsito em julgado e concedeu o habeas corpus para suspender a ação penal, oportunizando ao Ministério Público o oferecimento do instituto.
Número: HC 226851 AGR / SC.