Toron critica decisão do STF de julgar virtualmente acusados por atos antidemocráticos em Brasília: “acinte à democracia”

Em artigo para a Folha, criminalista critica decisão do STF de julgar atos do dia 8/1 de forma virtual
(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O criminalista Alberto Zacharias Toron, em artigo publicado na Folha de São Paulo nesta quinta (13) criticou a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, de analisar as primeiras 100 denúncias oferecidas contra pessoas acusadas de participarem dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 08/01.

A decisão do Supremo Tribunal Federal

  • Na terça (11), o STF anunciou que realizará julgamento virtual para análise das denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4921 e 4922 contra 100 acusados;

  • A ministra Rosa Weber, presidente da Suprema Corte, convocou sessão virtual extraordinária a ser realizada do dia 18 de abril até 23h59 do dia 24 de abril;

  • Advogados e defensores deverão apresentar sustentações orais gravadas;

  • O Plenário Virtual, criado pelo STF para dar celeridade aos julgamentos, é feito de forma remota. Ao contrário daqueles realizados pelo Plenário Físico, os votos dos ministros são publicados no sistema do Tribunal, sem debates orais.

As críticas de Toron

  • No artigo intitulado “8 de janeiro à luz do dia”, Alberto Toron afirma que um caso dessa importância “jamais poderia ser julgado no espaço virtual”. Para o criminalista “a nação —e não apenas as partes— tem o direito de acompanhar os debates entre a acusação e as diferentes defesas, além do voto de cada ministro e a discussão entre eles”;

  • O criminalista, notório crítico dos chamados “julgamentos virtuais”, ponderou que no Plenário Virtual “parece haver apenas uma superposição de votos, sem debate efetivo”;

  • Toron, que no artigo chama os atos ocorridos em Brasília de “deploráveis” e “verdadeira ação golpista”, pontuou que o fato de o julgamento não ser público é um “acinte à causa da democracia e do processo civilizatório”;

  • Ele também criticou o formato de sustentação oral disponibilizado às defesas: “a sustentação oral se faz olhando nos olhos dos juízes, não sozinho entre quatro paredes”.

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