O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu um homem condenado em primeira instância por violência doméstica após a ex-companheira confessar que as acusações feitas contra ele eram falsas e motivadas por ciúmes.
A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Criminal reconheceu a insuficiência de provas para sustentar a condenação, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
De acordo com os autos, o réu foi acusado por agredir a vítima durante uma discussão em abril de 2023. O relato inicial indicava que ele a teria golpeado no rosto, sufocado com um travesseiro e causado lesões leves na ex-companheira.
A denúncia foi sustentada por depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e por um exame pericial que constatou hematomas e marcas no corpo da vítima.
Entretanto, em depoimento prestado durante a fase judicial, a mulher negou que tivesse sido agredida pelo acusado.
Sob o crivo do contraditório, ela afirmou que se auto lesionou em um momento de raiva e ciúmes. Confessou, ainda, que acionou a polícia com a intenção de prejudicar o réu e forçar sua volta para casa. Em juízo, a mulher afirmou que chamou a polícia porque estava enciumada e que não pensou nas consequências do ato.
O relator, desembargador Francisco Orlando, destacou que, embora o exame pericial confirmasse lesões compatíveis com a versão inicial da vítima, a retratação em juízo não poderia ser ignorada. Segundo o magistrado, “se a própria ofendida vem a juízo, cercada de todas as garantias legais, e tudo faz para inocentar o seu pretenso algoz, não vejo como pura e simplesmente desconsiderar o seu relato”.
O voto salientou ainda que, apesar da relevância das normas de proteção à mulher no contexto de violência doméstica, não seria juridicamente aceitável impor uma condenação baseada em suposições, desconsiderando o relato apresentado sob contraditório.
Diante disso, o Tribunal reformou a sentença e absolveu o réu, que havia sido condenado a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de reparação de danos à vítima.