A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 5.652/2019, que prevê a determinação de uma indenização para a reparação dos danos causados à saúde pública por pessoas condenadas por delitos previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De autoria do então deputado Delegado Waldir (União-GO), o PL recebeu parecer favorável do relator na CAS, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que propôs um texto substitutivo.
A proposta, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o juiz, ao condenar alguém por tráfico de drogas, deverá prever um valor mínimo, a ser pago pelo condenado para ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), desde que tal pedido conste da denúncia do Ministério Público. O valor será determinado pela sentença criminal, mas não terá uma faixa de valores pré-definida.
O senador Alessandro Vieira defendeu a importância de garantir mais recursos ao SUS para lidar com os danos causados à saúde pública pelo tráfico e consumo de entorpecentes. “Não pode haver dúvidas de que os traficantes de drogas causam grandes danos à saúde individual dos consumidores dessas substâncias, às suas famílias, à sociedade da qual os usuários fazem parte, bem como à saúde pública como um todo, uma vez que será o SUS o responsável por garantir o tratamento dos dependentes químicos”, afirmou o relator.
O PL original previa que os valores de indenização por dano à saúde pública seriam depositados em conta a favor do SUS. No entanto, o senador Alessandro Vieira considerou que o SUS não tem personalidade jurídica própria e propôs que os valores sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde, que poderá repassá-los aos entes estatais que efetivamente suportaram os custos com o tratamento das pessoas prejudicadas pelo traficante condenado.
Para evitar o favorecimento dos criminosos, Alessandro Vieira retirou do texto a previsão de um tabelamento para a quantificação do valor a ser pago pelo dano. O relator ponderou que, embora o valor previsto no projeto original seja consideravelmente alto, também é alto o poder econômico de alguns traficantes, cujo dano à sociedade pode ser muitas vezes maior. Assim, a sentença criminal deverá estabelecer apenas o valor mínimo, mas o titular do direito à indenização poderá demonstrar que o dano foi ainda maior.
Fonte: Agência Senado.