O caso
O desembargador Benjamim Acacio de Moura e Costa (juiz substituto), da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná chamou a atenção ao alegar a “má qualidade da vítima” ao votar pela concessão de um habeas corpus em favor de paciente preso por homicídio.
No caso, o Colegiado julgava o pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de um investigador aposentado acusado de subtrair a vida de um ex-policial civil após uma discussão por jogo de baralho.
Ao fundamentar o voto, o desembargador substituto pontuou que paciente e vítima respondiam a dezenas de processos. Especificamente sobre a vítima, ele ressaltou a existência de 49 ocorrências por crimes contra criança e adolescnete, além de concussão, tráfico, homicídio e lesão corporal.
“Lá no mato, a gente diz, doutor. “Não vale o pão que come’. Aqui, um ambiente mais estruturado, um ambiente mais requintado, a gente diz ‘seu cliente não ajuda’ (risos). Outra expressão chula, mas que ela traz um conteúdo verdadeiro: ‘foi feito uma limpa’. É difícil uma expressão dessa, tratando do ser humano, dos direitos humanos, o direito a vida, a liberdade. São valores que tem que ser construídos e edificados na nossa sociedade. Mas a sociedade também cria expressões que traduzem uma verdade do desejo desse sentimento coletivo. E esse sentimento coletivo está bem expresso. A vítima não ajuda”, pontuou o desembargador.
“A ordem deve ser conhecida, e neste caso, deferida [habeas corpus] em face da má qualidade da vítima. Ela realmente era uma pessoa nefasta na sociedade. E, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente ‘houve uma limpeza social’. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada”, arrematou o relator.
O que diz a defesa
Segundo o advogado Caio Forte de Matheus, sócio do escritório Dalledone e Advogados Associados, a fala do desembargador, embora marcante, não resume o julgamento, já que o habeas corpus foi concedido por ausência de fundamentação concreta e contemporânea no decreto prisional.
“Este habeas corpus foi concedido em razão da falta de fundamentação concreta e contemporânea no decreto prisional. O que o Desembargador relator expôs na sessão foi tão somente o pano de fundo do caso (como sempre fazem no TJPR) e apresentou à Câmara Criminal os personagens do processo, tudo com base nos documentos oficiais da justiça criminal”, ressaltou o criminalista.