A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) publicou um Informativo de 33 páginas que trata sobre a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal em processos de sua competência.
O documento segue o entendimento consolidado no Superior Tribunal Militar, que, em agosto, à unanimidade, aprovou a Súmula 18:
“SÚMULA Nº 18 - O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União”.
O informativo chama a atenção para a incompatibilidade entre institutos os despenalizadores e os princípios da hierarquia e disciplina, que regem a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.
A utilização de instrumentos despenalizadores colocaria à prova tais princípios, pois a ausência de efetiva punição do infrator poderia desencadear no encorajamento da prática de outras condutas delituosas dentro das Organizações Militares do Brasil, diz.