Afirmação de policiais de que acusado seria “conhecido” não basta para afastar o tráfico privilegiado, assenta STJ

Créditos: Gustavo Lima/STJ.

“Ora, se, nos termos da Jurisprudência desta Corte, nem mesmo ações penais em curso podem embasar o afastamento da benesse referenciada, quiçá tal afirmação de cunho genérico”.

Foi o que assentou a Sexta Turma do STJ ao reconhecer – em habeas corpus substitutivo de revisão criminal – o tráfico privilegiado afastado em São Paulo sob o argumento de que o acusado era conhecido do meio policial.

Referência: AgRg no Habeas Corpus 889.063/SP.

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