O ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), que integra a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus para deferir a oitiva de todas as testemunhas arroladas por um paciente acusado por violência doméstica e ameaça no Paraná.
Segundo os autos, a defesa apresentou resposta à acusação tempestivamente e indicou o rol de testemunhas. O juízo, no entanto, indeferiu a oitiva das referidas testemunhas sob a justificativa de que elas não presenciaram os fatos narrados na denúncia.
Na decisão, a magistrada entendeu “irrelevante e protelatória” a produção da prova, facultando à defesa apenas a juntada de declarações abonatórias.
A decisão do STJ
Inicialmente, o relator pontuou que o indeferimento da oitiva de testemunhas exige fundamentação idônea e específica, desde que a defesa apresente o rol de testemunhas tempestivamente.
Jesuíno observou que o juízo de primeiro grau, no caso, indeferiu todas as testemunhas de defesa, consignando apenas que elas não presenciaram os fatos imputados ao acusado.
O desembargador convocado ressaltou o parecer do Ministério Público Federal no sentido de que “não cabe a magistrada realizar juízo de valor acerca da relevância de testemunhas que subsidiarão a tese da defesa, até porque, no momento em que foram indeferidas as oitivas, a defesa ainda não havia apresentado sua tese de argumentação”.
Verificada a flagrante ilegalidade no caso concreto, o ministro concedeu o habeas corpus para deferir as oitivas das testemunhas.
Número da decisão: HABEAS CORPUS Nº 801554 – PR.